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Termos e Condições - App

TERM OS DE USO DO USUÁRIO COMPRADOR
O PEDE NO BAIRRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.758.971/0001-59, estabelece as condições para utilização de seu aplicativo/site, cujo teor que deve ser lido e compreendido integralmente, fica condicionado à aceitação e ao cumprimento dos termos de uso abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES DOS TERMOS QUE SERÃO UTILIZADOS NESTES TERMOS DE USO
1.1 Site PEDE NO BAIRRO: significa o site www.pedenobairro.com.br, por meio do qual o usuário acessa os serviços e/ou conteúdos disponibilizados pela Pede no Bairro.
1.2 Aplicativo Pede no Bairro: Tipo de programa de computador (software), desenvolvido para processar dados de modo eletrônico, de forma a facilitar e reduzir o tempo dos usuários, anunciantes ao promoverem seus anúncios e compradores ao efetuarem pesquisas e compras.
1.3 Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
1.4 Usuários: (ou “Usuário”, quando individualmente considerado): todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, físicas que acessarem o aplicativo/site e utilizarem quaisquer serviços oferecidos, incluindo pesquisas ou tratativas com anunciantes cadastrados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A PEDE NO BAIRRO é uma plataforma de intermediação de vendas de produtos na internet. Os produtos anunciados devem ser devidamente certificados pelo IMETRO, ANVISA e/ou órgão de regulamentação responsável pelo segmento.
2.2 O serviço oferecido pela PEDE NO BAIRRO consiste em ofertar espaços em sua plataforma para que USUÁRIOS ANUNCIANTES anunciem seus próprios produtos e permitir o contato direito com os USUÁRIOS COMPRADORES que adquiriram os produtos anunciados.
2.3 O PEDE NO BAIRRO permite que seus USUÁRIOS façam contato e negociem entre si sem qualquer intervenção na negociação e concretização das vendas, uma vez que não fornece qualquer produto anunciado na plataforma por USUÁRIO.
2.4 A atuação do PEDE NO BAIRRO é única e exclusiva de intermediação entre os USUÁRIOS do aplicativo/site.
2.5 O contato entre o USUÁRIO ANUNCIANTE E USUÁRIO COMPRADOR só será permitido somente após a efetivação da compra do produto.
2.6 Não será permitida a inclusão de links nos anúncios que possam direcionar o USUÁRIO COMPRADOR para qualquer ambiente externo ao site, assim como não poderão ser inseridos no anúncio nenhuma forma de contato antes da efetivação da venda do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1 As vendas realizadas através da plataforma somente poderão ser concluídas por meio de pagamento oferecido pelo aplicativo, quer seja “Pagar.me” por meio de cartão de crédito.
3.2 As condições de parcelamento serão informadas pelo USUÁRIO ANUNCIANTE no próprio anúncio, de acordo com o produto anunciado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PEDE NO BAIRRO
4.1. São direitos e obrigações do PEDE NO BAIRRO, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
a) o PEDE NO BAIRRO não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ANUNCIANTE, USUÁRIO COMPRADOR, consumidor ou terceiro em caso de culpa e/ou dolo do USUÁRIO ANUNCIANTE.
b) é facultado ao PEDE NO BAIRRO, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site, a qualquer tempo.
c) o PEDE NO BAIRRO, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.
d) a PEDE NO BAIRRO se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pelo USUÁRIO ANUNCIANTE.
e) caberá ao PEDE NO BAIRRO gerir e processar todos os pagamentos, retenções, repasses, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no aplicativo.
4.2. O PEDE NO BAIRRO, embora gerencie os pagamentos realizados na plataforma, não participa de quaisquer transações realizadas entre os
USUÁRIOS ANUNCIANTES E USUÁRIOS COMPRADORES, que são exclusivamente responsáveis pelas negociações que realizarem entre si.
CLÁUSULA QUINTA – DA POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO PARA PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS
5.1 Caso o USUÁRIO COMPRADOR identifique algum defeito no produto ad-quirido, deverá realizar contato diretamente com o USUÁRIO VENDEDOR ou por meio do e-mail: atendimento@pedenobairro.com.br, fornecendo detalhes do problema identificado e do momento em que foi constatado.
5.1.1 Após o contato, será encaminhada ao USUÁRIO COMPRADOR a logís-tica que será utilizada para devolução do produto defeituoso, bem como os procedimentos e orientações para o reembolso.
5.1.2 O USUÁRIO COMPRADOR deverá encaminhar o produto até a data in-formada pelo USUÁRIO ANUNCIANTE, que irá definir a forma para a devolu-ção do produto.
5.1.3 O produto defeituoso deverá estar da mesma forma e com as mesmas condições de uso que foi entregue, com exceção do defeito constatado.
5.2 Das Condições Do Arrependimento Para Produtos Não Perecíveis
5.2.1 O USUÁRIO COMPRADOR terá o prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento para solicitar o reembolso do valor pago por desistência ou arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
5.2.2 Para exercer o direito de arrependimento, o cliente deverá realizar con-tato com USUÁRIO ANUNCIANTE ou por meio do canal atendimento@pede-nobairro.com.br, informando a vontade de desistir da compra, bem como dados de identificação da compra que serão solicitados.
5.2.3 Após o contato, serão encaminhadas ao USUÁRIO COMPRADOR a lo-gística que será utilizada para devolução do produto, bem como os procedi-mentos e orientações para o reembolso.
5.2.4 Em caso de desistência de acessórios, tais como capas de celular, fones de ouvido, dentre outros, o produto deverá estar em sua embalagem original, devidamente lacrado, caso a embalagem esteja violada, não será possível ofe-recer o reembolso.
5.2.5 O reembolso será realizado nos termos da forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO COMPRADOR e será realizada somente após o recebimento do produto pelo USUÁRIO ANUNCIANTE e após verificação de enquadra-mento nos padrões acima mencionados.
5.2.6 Assim que USUÁRIO ANUNCIANTE receber o produto em seu estoque, terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para verificação do produto, bem como para entrar em contato com o USUÁRIO COMPRADOR.
5.2.7 Em caso de cancelamento da compra, o reembolso poderá variar de acordo com as condições da operadora do cartão de crédito.
5.2.8 Se o problema apresentado pelo cliente não for identificado, o USUÁRIO ANUNCIANTE dará ao USUÁRIO COMPRADOR a opção de reembolso da compra ou a entrega do mesmo produto, mediante pagamento de novo frete.
5.2.9 Caso o USUÁRIO COMPRADOR receba o produto o avariado e com a embalagem violada, a mercadoria deverá ser recusada.
5.2.10 Caso não seja possível recusar a mercadoria, deverá entrar em contato com o USUÁRIO VENDEDOR no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso con-trário, deduz-se-à que a entrega foi realizada com sucesso.
5.3 Procedimento Para Troca De Produto Diverso Da Compra
5.3.1 Caso o USUÁRIO COMPRADOR receba produto diverso do adquirido por meio da plataforma, deverá entrar em contato com o USUÁRIO ANUNCI-ANTE relatando o ocorrido, mediante informação de dados do pedido e outros que se fizerem necessários.
5.3.2 O USUÁRIO ANUNCIANTE irá orientar o COMPRADOR sobre os proce-dimentos de troca do produto.
5.4 Da Devolução De Produtos Perecíveis
5.4.1 Os produtos perecíveis somente poderão ser devolvidos ou trocados se estiverem com defeitos, estragados ou vencidos, desde que estejam em sua própria embalagem e que não tenham vestígios de uso.
5.4.2 Neste caso o USUÁRIO COMPRADOR deverá entrar em contato com o USUÁRIO ANUNCIANTE, detalhar o ocorrido e aguardar as orientações para devolução ou troca do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS FRAUDES
6.1. O USUÁRIO ANUNCIANTE responderá judicialmente pelas fraudes que cometer ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de omissões ou ações culposas ou dolosas; ou decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.
6.2. A PEDE NO BAIRRO poderá impedir que ações sejam concretizadas, segundo seu exclusivo critério, caso verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio físico ou virtual, que tenha relação com os USUÁRIOS ANUNCIANTES E DEMAIS USUÁRIOS do aplicativo.
6.3. O PEDE NO BAIRRO fará seu melhor esforço para combater fraudes de pagamentos, bem como outros crimes referentes as transações de pagamento
por de instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes.
6.4 Caso seja detectada qualquer fraude nos pagamentos realizados por consumidores, o PEDE NO BAIRRO compromete-se a denunciar às autoridades competentes, mas deixa claro não ser responsável pelas transações realizadas entre seus USUÁRIOS, cuja orientação para os USUÁRIOS é de sempre verificar os dados antes de realizarem as transações.
6.5 Caso sejam detectadas fraudes pelo PEDE NO BAIRRO por parte do CONSUMIDOR, este informará imediatamente ao USUÁRIO ANUNCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 As partes, assim como seus dirigentes, prepostos e/ou empregados, obrigam-se a manter completo sigilo e confidencialidade sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente instrumento e obrigam-se a não divulgar ou fornecê-los a terceiros, salvo com expressa (por escrito) autorização da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais sanções legais.
7.2 Não será exigida a confidencialidade de informações de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE USO
8.1. O PEDE NO BAIRRO, por seu exclusivo critério, poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento,
mediante comunicação escrita, por e-mail ou por correio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.2. Caso os USUÁRIOS não concordem com as alterações que venham a ser realizadas, nos termos da cláusula 10.1, deverá notificar o PEDE NO BAIRRO por escrito, a fim de rescindir o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato terá duração por prazo indeterminado e iniciará na data da aceitação pelo PEDE NO BAIRRO da concordância expressa promovida pelo USUÁRIO ANUNCIANTE.
9.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem necessidade de aviso prévio por escrito à outra parte e sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar.
9.2.1. Mesmo após a rescisão do presente termo, as partes devem cumprir as obrigações para a concretização das vendas já realizadas aos USUÁRIOS COMPRADORES, assim como os repasses devidos ao USUÁRIO ANUNCIANTE.
9.3. O presente termo será automaticamente rescindido em caso de culpa do USUÁRIO DO USUÁRIO COMPRADOR, caso ocorram as seguintes ocorrências:
a) violação e/ou descumprimento de quaisquer cláusulas e quaisquer obrigações previstas no presente instrumento;
b) cessão ou transferência à terceiros não autorizados, dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa permissão do PEDE NO BAIRRO.
9.4 Em caso de suspeita de fraude, o PEDE NO BAIRRO poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato e suspender imediatamente a utilização do aplicativo pelo USUÁRIO COMPRADOR, mediante o envio de
notificação ao USUÁRIO ANUNCIANTE para que apresente justificativas para as irregularidades ou que resolva a questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de outras sanções cíveis e/ou criminais.
9.4.1. Não sendo resolvida a irregularidade ou apresentada a justificativa no prazo descrito, o USUÁRIO COMPRADOR será banido do PEDE NO BAIRRO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SERVIÇO A SER OFERECIDO PELO USUÁRIO ANUNCIANTE
10.1 O USUÁRIO ANUNCIANTE, durante a vigência deste contrato, se compromete a respeitar as seguintes regras:
a) Entregar o produto no prazo combinado no momento da compra ao respectivo USUÁRIO COMPRADOR;
b) Despachar o pedido ao consumidor no prazo anunciado na entrega ou conforme combinado com o USUÁRIO COMPRADOR;
c) Prestar atendimento aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs, exceto feriados nacionais, através do aplicativo PEDE NO BAIRRO, respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para apresentação de resposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A declaração de nulidade de uma ou mais das cláusulas do presente instrumento, não implica em nulidade do termo em sua totalidade.
11.2 Estes termos de uso substituem toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, conversas e negociações realizadas anteriormente.
11.3 A tolerância das partes ao descumprimento de uma das cláusulas constantes do presente instrumento, não implicará em novação e não implicará concordância com tal inadimplemento, muito menos renúncia ao direito de
exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais causados, portanto, será considerada como mera liberalidade.
11.4 O presente instrumento possui caráter irretratável, obrigando as partes contratantes, assim como os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao integral e fiel cumprimento ao disposto neste instrumento.
11.5 O PEDE NO BAIRRO, em nenhuma hipótese, responderá pelos prejuízos ou insucessos comerciais dos USUÁRIOS ANUNCIANTES, assim como por reclamações de terceiros, clientes deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento.
12.2 As partes renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGISTRO
13.1 O presente termo é firmado, pelo PEDE NO BAIRRO, em Belo Horizonte, no dia 7 de outubro de 2020 e será levado a registro público perante a quaisquer Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, nos termos da lei, o qual passará a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do USUÁRIO COMPRADOR, sua expressa aceitação no momento da adesão.
13.2 Toda e qualquer alteração destes Termos será objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.
Belo Horizonte, 12 de outubro de 2020.
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