TERMOS DE USO do USUÁRIO ANUNCIANTE
O PEDE NO BAIRRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 10.758.971/0001-59, estabelece as condições para utilização de seu aplicativo/site, cujo teor que deve ser lido e compreendido integralmente, que fica condicionado à aceitação e ao cumprimento dos termos de uso abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES DOS TERMOS QUE SERÃO UTILIZADOS NESTES TERMOS DE USO
Comissão: valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o USUÁRIO pagará ao PEDE NO BAIRRO pelos serviços disponibilizados no aplicativo e pela gestão dos pagamentos;
Usuários: (ou “Usuário”, quando individualmente considerado): todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, físicas que acessarem o aplicativo/site e utilizarem quaisquer serviços oferecidos, incluindo pesquisas ou tratativas com anunciantes cadastrados.
Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
Aplicativo Pede no Bairro: Tipo de programa de computador (software), desenvolvido para processar dados de modo eletrônico, de forma a facilitar e reduzir o tempo dos usuários, anunciantes ao promoverem seus anúncios e compradores ao efetuarem pesquisas e compras.
Site PEDE NO BAIRRO: significa o site www.pedenobairro.com.br, por meio do qual o usuário acessa os serviços e/ou conteúdos disponibilizados pela Pede no Bairro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É permitido anunciar no aplicativo PEDE NO BAIRRO produtos com procedência e caso a certificação pelo INMETRO seja obrigatória, o selo deverá constar no anúncio.
Não será permitida a inclusão de links nos anúncios que possam direcionar o USUÁRIO COMPRADOR para qualquer ambiente externo ao site, assim como não poderão ser inseridos no anúncio nenhuma forma de contato antes da efetivação da venda do produto.
O contato entre o USUÁRIO ANUNCIANTE E USUÁRIO COMPRADOR só será permitido somente após a efetivação da compra do produto.
A atuação do PEDE NO BAIRRO é única e exclusiva de intermediação entre os USUÁRIOS do aplicativo/site.
O PEDE NO BAIRRO permite que seus USUÁRIOS façam contato e negociem entre si sem qualquer intervenção na negociação e concretização das vendas, uma vez que não fornece qualquer produto anunciado na plataforma por USUÁRIO.
O serviço oferecido pela PEDE NO BAIRRO consiste em ofertar espaços em sua plataforma para que USUÁRIOS ANUNCIANTES anunciem seus próprios produtos e permitir o contato direito com os USUÁRIOS COMPRADORES que adquiriram os produtos anunciados.
O PEDE NO BAIRRO é uma plataforma de intermediação de vendas de produtos na internet. Os produtos anunciados devem ser devidamente certificados pelo IMETRO ou órgão de regulamentação responsável pelo segmento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PEDE NO BAIRRO
3.1 Após a aprovação do cadastro e a configuração da loja do USUÁRIO ANUNCIANTE, ele poderá cadastrar diversos anúncios.
3.2 O USUÁRIO ANUNCIANTE poderá personalizar seu anúncio e incluir fotos de seus produtos.
3.2.1 Não poderão ser utilizadas fotos de terceiros, sem a devida autorização ou que não sejam livres de royalties, sob pena de exclusão do anúncio e/ou banimento do USUÁRIO ANUNCIANTE da plataforma.
3.3 Os anúncios cadastrados irão aparecer nas buscas pelo aplicativo e o Pede no Bairro irá divulgar e dar visibilidade.
3.4 Após a finalização da compra pelo USUÁRIO COMPRADOR, o PEDE NO BAIRRO irá colocá-lo em contato direto com o USUÁRIO VENDEDOR, pelo qual poderão, se necessário realizarem ajustes referente a entrega,
3.5 O PEDE NO BAIRRO disponibiliza aos USUÁRIOS ANUNCIANTES uma plataforma para que realizem o cadastro de seus produtos e façam a própria gestão de seu negócio, incluindo a baixa da entrega e monitoramento das vendas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
As vendas realizadas através da plataforma somente poderão ser concluídas das seguintes formas:
4.1.1 Por meio de cartão de crédito, no momento da compra no aplicativo por meio das instituições “Pagar.me” e/ou “CIELO”.
4.1.2 Por meio de cartão de crédito, débito ou dinheiro, no ato de entrega da mercadoria, a critério do ANUNCIANTE.
4.1.3 Por meio de cartão de crédito, débito ou dinheiro, no ato da retirada da mercadoria no próprio estabelecimento, a critério do ANUNCIANTE.
4.1.4 As condições de parcelamento, em caso de pagamento com cartão crédito, serão informadas pelo USUÁRIO ANUNCIANTE, no próprio anúncio, de acordo com o produto ofertado.
É de suma importância que o USUÁRIO ANUNCIANTE leia e concorde com os Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma “Pagar.me e/ou CIELO” antes de efetuar o cadastro.
A plataforma PEDE NO BAIRRO cobrará dos USUÁRIOS ANUNCIANTES, a título de comissão sobre o valor das vendas concretizadas, os seguintes percentuais:
Pagamentos recebidos no ato da entrega do produto:
Caso o USUÁRIO ANUNCIANTE atrase o pagamento por mais de 30 (trinta) dias, poderá ser banido da plataforma, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis para recebimento dos valores devidos.
A fatura conterá o resumo da cobrança, será encaminhada ao USUÁRIO ANUNCIANTE e também será disponibilizada no aplicativo, cujo boleto deverá ser pago na data do vencimento, sob pena da incidência de 2% (dois por cento) de multa e 1%(um por cento) de juros por mês de atraso.
A comissão referente às vendas realizadas com pagamento presencial serão faturadas no último dia do mês das respectivas vendas, por meio do aplicativo.
A responsabilidade pelo pagamento das taxas de cartão, referente aos pagamentos realizados presencialmente, serão de inteira responsabilidade do USUÁRIO ANUNCIANTE, uma vez que será ele o contratante junto à Administradora de Cartões.
Para pagamentos recebidos no ato da entrega do produto, por meio de cartão de crédito, débito ou espécie (dinheiro), será devido pelo USUÁRIO ANUNCIANTE o percentual de 7.99% sobre o valor das vendas ao PEDE NO BAIRRO, a título de comissão.
Pagamentos recebidos através do Aplicativo, antes da entrega:
Para pagamentos recebidos por meio de cartão de crédito, diretamente no aplicativo, será devido pelo USUÁRIO Anunciante ao Pede no Bairro, o percentual de 8,99% sobre o valor das vendas efetuadas, somado ao percentual de 2,61% referente as taxas de cartão, totalizando 11,60%.
b) As comissões referentes aos pagamentos recebidos diretamente no aplicativo, PEDE DO BAIRRO, serão automaticamente descontadas no momento da venda.
c) O PEDE NO BAIRRO poderá suspender o repasse de valores referentes aos pedidos, enquanto não concluída a entrega e/ou existirem reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório e/ou que não tenha observado as condições previstas na cláusula 5.3 destes termos.
d) Os saques referentes às vendas concretizadas pelo aplicativo poderão ser realizados a partir do 30º (trigésimo) dia após a concretização da venda.
Os USUÁRIOS ANUNCIANTES poderão extrair o relatório mensal de vendas por meio do aplicativo, clicando na aba “painel da loja”.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO ANUNCIANTE
5.1 São direitos e obrigações do USUÁRIO ANUNCIANTE sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
a) respeitar as cláusulas destes termos e de quaisquer outros documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
b) manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado.
c) escolher os produtos que serão comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo a PEDE NO BAIRRO, conforme seu exclusivo critério, proibir, suspender ou interromper a comercialização.
d) comercializar no Marketplace apenas produtos que estejam disponíveis em estoque.
e) cumprir rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a troca de produtos, conforme especificado na cláusula oitava destes termos.
f) informar de forma clara e adequada as especificações de seu produto e disponibilizar ao CONSUMIDOR todas as informações constantes dos rótulos, tais como: tabela nutricional, ingredientes, data de validade, bem como outras que se fizerem necessárias, assim como preço, condições de pagamento e eventuais taxas, assim como data e horário de entrega.
g) recusar-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação do PEDE NO BAIRRO, incluindo, quaisquer infrações a direitos de propriedade intelectual e terceiros, direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não a cometam.
h) o USUÁRIO ANUNCIANTE concorda em assumir a responsabilidade de comercializar na plataforma PEDE NO BAIRRO somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar no território brasileiro.
5.2. Os USUÁRIOS ANUNCIANTES atenderão aos USUÁRIOS COMPRADORES através da plataforma do aplicativo PEDE NO BAIRRO e comprometem-se a comunicarem-se de forma clara e objetiva com o Consumidor.
5.2.1. Os contatos realizados entre USUÁRIOS ANUNCIANTES e USUÁRIOS COMPRADORES serão devidamente monitorados e auditados pela empresa PEDE NO BAIRRO.
5.2.2. É expressamente vedado o envio de informações diretas de contato do USUÁRIO ANUNCIANTE aos USUÁRIOS e potenciais compradores.
5.3. O USUÁRIO ANUNCIANTE deverá seguir as seguintes condições de comercialização dos produtos na plataforma:
a) embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte;
b) abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar imediatamente o PEDE NO BAIRRO, assim como o USUÁRIO COMPRADOR;
c) despachar e entregar o produto nas condições e nos prazos anunciados;
d) atualizar o status dos pedidos junto à plataforma de Marketplace, bem como informar Chave de Acesso, Número, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica, salvo disposto na letra f desta cláusula.
e) emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto, salvo disposto na letra f desta cláusula.
f) Caso o USUÁRIO ANUNCIANTE seja MEI, a emissão de nota fiscal será opcional para Pessoa Física e obrigatória para Pessoa Jurídica.
5.4. A comunicação oficial entre o PEDE NO BAIRRO e o USUÁRIO COMPRADOR deverá ser realizada se dará por meio do aplicativo, mas em caso de sugestões, dúvidas ou problemas, os usuários poderão encaminhar e-mail para atendimento@pedenobairro.com.br
5.5. O USUÁRIO anunciante declara que detém capacidade jurídica para concordar e assinar estes termos de uso, bem como anunciar e comercializar os produtos na plataforma, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.
5.6. O USUÁRIO declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo, assim como a Política de Troca.
5.7. É expressamente vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, as boas práticas de comércio, os bons costumes, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
5.8. Caso ocorram reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos dos arts. 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao USUÁRIO ANUNCIANTE a retirada dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem que qualquer recaia sobre o USUÁRIO COMPRADOR.
5.9. Caso ocorra a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao USUÁRIO COMPRADOR solicitar através da plataforma do PEDE NO BAIRRO o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando ao USUÁRIO ANUNCIANTE a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto e a devolução dos valores pagos ao USUÁRIO COMPRADOR. Nesta hipótese não será devido à PEDE NO BAIRRO nenhum valor a título de Comissão.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PEDE NO BAIRRO
6.1. São direitos e obrigações do PEDE NO BAIRRO, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
a) disponibilizar as ferramentas necessárias aplicativo, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do USUÁRIO ANUNCIANTE, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão do aplicativo ao USUÁRIO ANUNCIANTE, enquanto mantiver anúncios na plataforma.
b) efetuar os repasses ao USUÁRIO ANUNCIANTE, conforme previsto na cláusula 4ª.
c) o PEDE NO BAIRRO não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ANUNCIANTE, USUÁRIO COMPRADOR, consumidor ou terceiro em caso de culpa e/ou dolo do USUÁRIO ANUNCIANTE.
d) é facultado ao PEDE NO BAIRRO, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site, a qualquer tempo.
e) o PEDE NO BAIRRO, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.
f) a PEDE NO BAIRRO se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pelo USUÁRIO ANUNCIANTE.
g) caberá ao PEDE NO BAIRRO gerir e processar todos os pagamentos, retenções, repasses, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no aplicativo.
i) o PEDE NO BAIRRO poderá utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do USUÁRIO ANUNCIANTE, de acordo com os critérios que julgar necessários.
O PEDE NO BAIRRO, mediante notificação, a qualquer tempo encaminhada de acordo com estes termos de uso, poderá exigir notas fiscais e documentos adicionais que julgar necessários para verificar a manutenção da regularidade do USUÁRIO ANUNCIANTE, bem como a procedência dos produtos anunciados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TRANSAÇÕES ENTRE USUÁRIOS ANUNCIANTES E USUÁRIOS COMPRADORES/CONSUMIDORES
7.1. O PEDE NO BAIRRO, embora gerencie os pagamentos realizados na plataforma, não participa de quaisquer transações realizadas entre os USUÁRIOS ANUNCIANTES E USUÁRIOS COMPRADORES, que são exclusivamente responsáveis pelas negociações que realizarem entre si.
7.2. Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados no aplicativo PEDE NO BAIRRO, deverão ser observadas as condições abaixo previstas:
a) por reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível o USUÁRIO ANUNCIANTE comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá enviar produto igual ou semelhante ou solicitar o estorno junto a prestadora de cartão de crédito, nos mesmos moldes em que a compra foi realizada, no prazo de 7 (sete) dias.
b) por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema, o USUÁRIO ANUNCIANTE deverá solicitar o estorno junto a prestadora de cartão de crédito, nos mesmos moldes em que a compra foi realizada
O USUÁRIO ANUNCIANTES aceitam e reconhecem que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo contra o PEDE NO BAIRRO em virtude de ações ou omissões do USUÁRIO ANUNCIANTE, inclusive, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, o USUÁRIO ANUNCIANTE será acionado para solucionar a questão e deverá arcar com todos os custo para que o PEDE NO BAIRRO promova sua própria defesa.
Caso seja o PEDE NO BAIRRO incluído em alguma demanda juntamente com o USUÁRIO ANUNCIANTE, por culpa deste, em razão de ação ou omissão, deverá o USUÁRIO ANUNCIANTE arcar com todos os custos decorrentes de custas judiciais, indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento.
Caso o PEDE NO BAIRRO permaneça nos autos, por sua opção ou por não ter sido acolhido seu pedido de exclusão à lide, este constituirá seus advogados para sua defesa, cujo custo, assim como todas as despesas serão inteiramente arcadas pelo USUÁRIO ANUNCIANTE.
Caso haja qualquer prejuízo ao PEDE NO BAIRRO em virtude de condenações ou gastos despendidos por ações de responsabilidade do USUÁRIO ANUNCIANTE, este deverá reembolsar o PEDE NO BAIRRO por todas as despesas que tiver, que poderá ser feito, inclusive, mediante compensação no Repasse das vendas realizadas no aplicativo, corrigido monetariamente com base na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento). Caso inexista saldo para reembolso, o PEDE NO BAIRRO poderá demandar judicialmente o USUÁRIO ANUNCIANTE, independentemente de prévia notificação ou aviso, por meio de Ação de Regresso.
CLÁUSULA OITAVA – DA POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO PARA PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS
8.1 Caso o USUÁRIO COMPRADOR identifique algum defeito no produto adquirido, deverá realizar contato diretamente com o USUÁRIO VENDEDOR ou por meio do e-mail: atendimento@pedenobairro.com.br, fornecendo detalhes do problema identificado e do momento em que foi constatado.
8.1.1 Após o contato, será encaminhada ao USUÁRIO COMPRADOR a logística que será utilizada para devolução do produto defeituoso, bem como os procedimentos e orientações para o reembolso.
8.1.2 O USUÁRIO COMPRADOR deverá encaminhar o produto até a data informada pelo USUÁRIO ANUNCIANTE, que irá definir a forma para a devolução do produto.
8.1.3 O produto defeituoso deverá estar da mesma forma e com as mesmas condições de uso que foi entregue, com exceção do defeito constatado.
8.2 DAS CONDIÇÕES DO ARREPENDIMENTO PARA PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS
8.2.1 O USUÁRIO COMPRADOR terá o prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento para solicitar o reembolso do valor pago por desistência ou arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
8.2.2 Para exercer o direito de arrependimento, o cliente deverá realizar contato com USUÁRIO ANUNCIANTE ou por meio do canal atendimento@pedenobairro.com.br, informando a vontade de desistir da compra, bem como dados de identificação da compra que serão solicitados.
8.2.3 Após o contato, serão encaminhadas ao USUÁRIO COMPRADOR a logística que será utilizada para devolução do produto, bem como os procedimentos e orientações para o reembolso.
8.2.4 Em caso de desistência de acessórios, tais como capas de celular, fones de ouvido, dentre outros, o produto deverá estar em sua embalagem original, devidamente lacrado, caso a embalagem esteja violada, não será possível oferecer o reembolso.
8.2.5 O reembolso será realizado nos termos da forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO COMPRADOR e será realizada somente após o recebimento do produto pelo USUÁRIO ANUNCIANTE e após verificação de enquadramento nos padrões acima mencionados.
8.2.6 Assim que USUÁRIO ANUNCIANTE receber o produto em seu estoque, terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para verificação do produto, bem como para entrar em contato com o USUÁRIO COMPRADOR.
8.2.7 Em caso de cancelamento da compra, o reembolso poderá variar de acordo com as condições da operadora do cartão de crédito.
8.2.8 Se o problema apresentado pelo cliente não for identificado, o USUÁRIO ANUNCIANTE dará ao USUÁRIO COMPRADOR a opção de reembolso da compra ou a entrega do mesmo produto, mediante pagamento de novo frete.
8.2.9 Caso o USUÁRIO COMPRADOR receba o produto o avariado e com a embalagem violada, a mercadoria deverá ser recusada.
8.2.10 Caso não seja possível recusar a mercadoria, deverá entrar em contato com o USUÁRIO VENDEDOR no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso contrário, deduz-se-à que a entrega foi realizada com sucesso.
8.3 – PROCEDIMENTO PARA TROCA DE PRODUTO DIVERSO DA COMPRA
8.3.1 Caso o USUÁRIO COMPRADOR receba produto diverso do adquirido por meio da plataforma, deverá entrar em contato com o USUÁRIO ANUNCIANTE relatando o ocorrido, mediante informação de dados do pedido e outros que se fizerem necessários.
8.3.2 O USUÁRIO ANUNCIANTE irá orientar o COMPRADOR sobre os procedimentos de troca do produto.
8.4 DA DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS
8.4.1 Os produtos perecíveis somente poderão ser devolvidos ou trocados se estiverem com defeitos, estragados ou vencidos, desde que estejam em sua própria embalagem e que não tenham vestígios de uso.
8.4.2 Neste caso o USUÁRIO COMPRADOR deverá entrar em contato com o USUÁRIO ANUNCIANTE, detalhar o ocorrido e aguardar as orientações para devolução ou troca do produto.
CLÁUSULA NOVA– DAS FRAUDES
9.1. O USUÁRIO ANUNCIANTE responderá judicialmente pelas fraudes que cometer ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de omissões ou ações culposas ou dolosas; ou decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.
9.2. A PEDE NO BAIRRO poderá impedir que ações sejam concretizadas, segundo seu exclusivo critério, caso verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio físico ou virtual, que tenha relação com os USUÁRIOS ANUNCIANTES E DEMAIS USUÁRIOS do aplicativo.
9.3. O PEDE NO BAIRRO fará seu melhor esforço para combater fraudes de pagamentos, bem como outros crimes referentes as transações de pagamento por de instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes.
9.4 Caso seja detectada qualquer fraude nos pagamentos realizados por consumidores, o PEDE NO BAIRRO compromete-se a denunciar às autoridades competentes, mas deixa claro não ser responsável pelas transações realizadas entre seus USUÁRIOS, cuja orientação para os USUÁRIOS é de sempre verificar os dados antes de realizarem as transações.
9.5 Caso sejam detectadas fraudes pelo PEDE NO BAIRRO por parte do CONSUMIDOR, este informará imediatamente ao USUÁRIO ANUNCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
10.1 As partes, assim como seus dirigentes, prepostos e/ou empregados, obrigam-se a manter completo sigilo e confidencialidade sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente instrumento e obrigam-se a não divulgar ou fornecê-los a terceiros, salvo com expressa (por escrito) autorização da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais sanções legais.
10.2 Não será exigida a confidencialidade de informações de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE USO
11.1. O PEDE NO BAIRRO, por seu exclusivo critério, poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, mediante comunicação escrita, por e-mail ou por correio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Caso o USUÁRIO ANUNCIANTE não concorde com as alterações que venham a ser realizadas, nos termos da cláusula 10.1, deverá notificar o PEDE NO BAIRRO por escrito, a fim de rescindir o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá duração por prazo indeterminado e iniciará na data da aceitação pelo PEDE NO BAIRRO da concordância expressa promovida pelo USUÁRIO ANUNCIANTE.
12.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem necessidade de aviso prévio por escrito à outra parte e sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar.
12.2.1. Mesmo após a rescisão do presente termo, as partes devem cumprir as obrigações para a concretização das vendas já realizadas aos USUÁRIOS COMPRADORES, assim como os repasses devidos ao USUÁRIO ANUNCIANTE.
12.3. O presente termo será automaticamente rescindido em caso de culpa do USUÁRIO ANUNCIANTE, caso ocorram as seguintes ocorrências:
a) violação e/ou descumprimento de quaisquer cláusulas e quaisquer obrigações previstas no presente instrumento;
b) distribuição de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência.
c) cessão ou transferência à terceiros não autorizados, dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa permissão do PEDE NO BAIRRO.
12.4 Em caso de suspeita de fraude, o PEDE NO BAIRRO poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato e suspender imediatamente a utilização do aplicativo pelo USUÁRIO ANUNCIANTE, assim como dos recursos disponibilizados, mediante o envio de notificação ao USUÁRIO ANUNCIANTE para que apresente justificativas para as irregularidades ou que resolva a questão, no prazo de 15 (quinze) dias.
12.3.1. Não sendo resolvida a irregularidade ou apresentada a justificativa no prazo descrito, o USUÁRIO ANUNCIANTE terá seu contrato rescindido com o PEDE NO BAIRRO.
12.4 Em caso de rescisão, o valor de repasse será suspenso até a efetiva entrega ao USUÁRIO COMPRADOR ou enquanto existirem reclamações de USUÁRIOS pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.
12.5 Caso se configurem as hipóteses anteriores, se o valor pago pelo USUÁRIO COMPRADOR ainda não houver sido repassado ao USUÁRIO ANUNCIANTE, será devolvido à aquele, se no prazo de 7(sete) dias o empasse não for solucionado.
CLÁUSULA TREZE - DAS PROPRIEDADE INDUSTRIAL
13.1 O USUÁRIO ANUNCIANTE autoriza o PEDE NO BAIRRO, sem incidência de qualquer custo, a utilizar suas marcas registradas no site, nomes comerciais, logotipos e demais ferramentas do aplicativo incluindo site e páginas que tenha por objetivo a publicidade e divulgação dos produtos.
13.2 O USUÁRIO ANUNCIANTE somente poderá utilizar as marcas registradas do PEDE NO BAIRRO, assim como seus nomes comerciais e logotipos, somente mediante prévia e autorização por escrito.
13.3 Estes termos de uso não autoriza as partes a qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que aqui não estejam expressamente previstos.
13.4 As partes concordam que o uso de qualquer Propriedade Intelectual deve ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.
CLÁUSULA QUATORZE - DA NÃO EXCLUSIVIDADE
14.1. Não há nestes termos, quaisquer exigências de exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA QUINZE: DO SERVIÇO A SER OFERECIDO PELO USUÁRIO ANUNCIANTE
15.1 O USUÁRIO ANUNCIANTE, durante a vigência deste contrato, se compromete a respeitar as seguintes regras:
a) Entregar o produto no prazo combinado no momento da compra ao respectivo USUÁRIO COMPRADOR, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de todos os produtos expedidos;
b) Despachar o pedido ao consumidor no prazo anunciado na entrega ou conforme combinado com o USUÁRIO COMPRADOR, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos realizados;
c) Manter o percentual de cancelamento das compras de até 3% (três por cento), inclusive em caso de arrependimento por parte do consumidor, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor;
e) Prestar atendimento aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs, exceto feriados nacionais, através do aplicativo PEDE NO BAIRRO, respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para apresentação de resposta.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, correndo por conta e responsabilidade exclusiva dos USUÁRIOS ANUNCIANTES todas as obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho, fiscais, fundiárias (FGTS) e previdenciárias decorrentes de sua relação com seus empregados.
16.2. A declaração de nulidade de uma ou mais das cláusulas do presente instrumento, não implica em nulidade do termo em sua totalidade.
16.3. Estes termos de uso substituem toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, conversas e negociações realizadas anteriormente.
16.4 Os tributos que incidam ou vierem a incidir em decorrência destes termos, ficam a cargo do contribuinte, no limite da atividade exercida, conforme previsto em legislação tributária.
16.5 A tolerância das partes ao descumprimento de uma das cláusulas constantes do presente instrumento, não implicará em novação e não implicará concordância com tal inadimplemento, muito menos renúncia ao direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais causados, portanto, será considerada como mera liberalidade.
16.6 Este contrato não se trata de relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre o PEDE NO BAIRRO e o USUÁRIO ANUNCIANTE. A relação se dará com base no Código Civil vigente.
16.7 As ferramentas contratadas como instrumento para que o USUÁRIO ANUNCIANTE possa anunciar seus produtos servirão apenas para o exercício de suas atividades empresariais.
16.8 O presente instrumento possui caráter irretratável, obrigando as partes contratantes, assim como os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao integral e fiel cumprimento ao disposto neste instrumento.
16.9 O PEDE NO BAIRRO, em nenhuma hipótese, responderá pelos prejuízos ou insucessos comerciais dos USUÁRIOS ANUNCIANTES, assim como por reclamações de terceiros, clientes deste.
CLÁUSULA DEZESSETE- DO FORO
17.1.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento.
17.2 As partes renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DEZOITO - DO REGISTRO
18.1 O presente termo é firmado, pelo PEDE NO BAIRRO, em Belo Horizonte, no dia 7 de outubro de 2020 e será levado a registro público perante a quaisquer Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, nos termos da lei, o qual passará a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do USUÁRIO ANUNCIANTE, sua expressa aceitação no momento da adesão.
18.2 Toda e qualquer alteração destes Termos será objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2021.
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